

Assistência Residencial
Assistência Residencial Básico
Com a Assistência Residencial o cliente conta com uma grande gama de benefícios que ajudarão a cuidar de sua residência.
Condições Gerais
As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, a fim de determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.
Todos os serviços deverão ser solicitados na Central de Atendimento. Não serão reembolsados os serviços solicitados diretamente pelo usuário e não autorizados previamente pela Central.

Limite de utilização: 3 coberturas por vigência.
CARÊNCIA: 30 dias para todos os produtos contratados.
Usuário: É a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.
Imóvel: Designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
• Roubo ou Furto Qualificado (caracterizado pela destruição ou
rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por
exemplo, arrombamento);
• Incêndio / Raio / Explosão;
• Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
• Desmoronamento;
• Vendaval / Granizo / Fumaça;
• Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de
rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
• Impacto de Veículos;
• Queda de Aeronaves.
Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros.
Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de
energia na residência;
Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da (s) chave (s) de porta (s) de acesso ao imóvel;
Quebra de Vidros: É um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
Obs.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm de espessura. A Assistência não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da Assistência será tirar o usuário da situação emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado.
Fato gerador: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento
Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário.
Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o
usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção.
Retorno e garantia
a) Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço;
b) Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o (s) demais;
c) Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra
intervenção/assistência;
d) Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);
e) Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;
f) Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.
Assistência: É o serviço que será prestado pela Assistência 24 horas obedecendo-se às condições gerais do contrato.
Roubo e Furto: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
Domicílio do Usuário: É o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
Limite: É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento;
b) Valor máximo de cada um dos serviços;
c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses.
Prestadores: São as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Assistência, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
Cadastro: É o conjunto de informações relativas ao imóvel ou ao assistido que terão direito a utilização dos serviços Vigência.
Vigência: serviço de assistência será prestado durante a vigência da apólice
de seguro.
Âmbito territorial: extensão para todo território brasileiro.
Importante:
Todos os serviços serão prestados dentro do limite contratado. O excedente, quando houve, será de responsabilidade do familiar/solicitante.
Descrição dos Serviços
Chaveiro Emergencial: Na hipótese de Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado (Evento Previsto), onde a residência cadastrada fique vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a assistência se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo, desde que tecnicamente possível. Na hipótese de Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves, travamento da fechadura ou qualquer problema que impeça o acesso ou saída do usuário à residência (Problema Emergencial), ou ainda a deixe vulnerável, a assistência se em carregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave
(simples ou tetra) quando necessário se, tecnicamente possível. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Franquia: Sem franquia.
Horário De Atendimento: 24 horas.
Importante:
a) Entende-se por acesso tanto à entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
c) Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
d) Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, portadores de necessidades especiais, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja (m) preso (s) em algum cômodo do imóvel, será enviado um
profissional para prestar o atendimento;
e) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário.
A assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite indicado, sendo que, qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Eletricista - Na hipótese de Problema Elétrico Emergencial, nos casos de
tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis
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danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou
torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que
possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de
baixa tensão na residência. A assistência se responsabilizará pelo envio de um
profissional para conter a situação emergencial.
Na hipótese de ocorrência de Raio, Dano Elétrico (evento previsto) –
caracterizado pela sobrecarga de energia, nos casos de falhas ou avarias
nas instalações elétricas da residência segurada, ocasionada por raio ou
sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia ou o risco de falha
no suprimento de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a
Assistência se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os
reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.
Franquia: Sem franquia.
Horário De Atendimento: 24 horas.
Exclusões
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
Encanador
Na hipótese de Alagamento (Evento Previsto), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios à vontade do usuário, a assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.
Na hipótese de Problemas Hidráulicos (Problema Emergencial) vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d'água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a assistência arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial.
Franquia: Sem franquia.
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
d) Reparos definitivos;
e) Despesas com material;
f) Locação de andaime;
g) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
h) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
i) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou
ferro);
j) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha
(flange de amianto etc.).


CARÊNCIA: 30 dias para todos os serviços
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Usuário: É a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.
Imóvel: Designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
• Roubo ou Furto Qualificado (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
• Incêndio / Raio / Explosão;
• Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
• Desmoronamento;
• Vendaval / Granizo / Fumaça;
• Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
• Impacto de Veículos;
• Queda de Aeronaves. Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações: Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros.
Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na residência; Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da (s)chave (s) de porta (s) de acesso ao imóvel; Quebra de Vidros: É um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
Obs.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm de espessura. A Assistência não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da Assistência será tirar o usuário da situação emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado. Fato gerador: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário. Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raioou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que11as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção. Retorno e garantia ) Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90(noventa) dias, após a execução do serviço;)
Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o (s) demais;)
Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia de corrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra intervenção/assistência;) Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.:consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);e) Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;)
Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização(ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a
Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.
Assistência: É o serviço que será prestado pela Assistência 24 horas obedecendo-se às condições gerais do contrato.
Roubo e Furto: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes. Domicílio do Usuário: É o Município de domicílio do usuário constante docadastro.12Limite: É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento;
b) Valor máximo de cada um dos serviços;
c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses. Prestadores: São as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Assistência, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
Cadastro: É o conjunto de informações relativas ao imóvel ou ao assistido que terão direito a utilização dos serviços Vigência.
Vigência: serviço de assistência será prestado durante a vigência da apólice de seguro. Âmbito territorial: extensão para todo território brasileiro.
Importante: Todos os serviços serão prestados dentro do limite contratado. O excedente, quando houve, será de responsabilidade do familiar/solicitante. Descrição dos Serviços Chaveiro Emergencial Na hipótese de Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado (Evento Previsto),onde a residência cadastrada fique vulnerável e for necessário o conserto deportas ou fechaduras, a assistência se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo, desde que tecnicamente possível. Na hipótese de Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves, travamento da fechadura ou qualquer problema que impeça o acesso ou saída do usuário à residência (Problema Emergencial), ou ainda a deixe vulnerável, a assistência se em carregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave(simples ou tetra) quando necessário se, tecnicamente possível. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Franquia: Sem franquia.
13 Horário De Atendimento: 24 horas. Importante:a) Entende-se por acesso tanto à entrada como a saída do usuário
a) o imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
c) Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
d) Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, portadores de necessidades especiais, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja (m) preso (s) em algum cômodo do imóvel, será enviado um profissional para prestar o atendimento;
e) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário. A assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite indicado, sendo que, qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Eletricista
Na hipótese de Problema Elétrico Emergencial, nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A assistência se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Na hipótese de ocorrência de Raio, Dano Elétrico (evento previsto) –caracterizado pela sobrecarga de energia, nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência segurada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia ou o risco de falha no suprimento de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a Assistência se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica .
Franquia: Sem franquia. Horário De Atendimento: 24 horas.
Exclusões
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
Encanador
Na hipótese de Alagamento (Evento Previsto), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios à vontade do usuário, a assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. Na hipótese de Problemas Hidráulicos (Problema Emergencial) vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d'água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a assistência arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Franquia: Sem franquia.
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
d) Reparos definitivos;
e) Despesas com material;
f) Locação de andaime;
g) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
h) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
i) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
j) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha(flange de amianto etc.).
Vidraceiro
Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, deixando a residência vulnerável, a assistência se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura).
A assistência não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. Franquia: Sem franquia. Horário De Atendimento: Horário Comercial.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da assistência, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assistência fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A assistência não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência. Cobertura Provisória de Telhado Na hipótese de Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves (evento previsto), quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição ou houver destelhamento, a assistência providenciará, se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado16com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel.
Importante: A responsabilidade pelo conserto do telhado será exclusivamente do usuário.
• Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço;
• 48 horas de garantia após a colocação da lona;
• O local do atendimento deve assegurar condições adequadas à segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura. NR 35;
• O serviço será realizado desde que não exista nenhum risco na parte estrutural do telhado do imóvel assistido.
Exclusões
a) Situações que impedem a realização ou continuidade dos serviços que podem colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador como ventos fortes, chuva, descargas atmosféricas, etc;
b) Ficam excluídos os serviços de reparos em cobertura de edifícios; telhados com inclinação superior a 35%;
c) Reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado; substituição ou reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, além da substituição de telhas do tipo translúcida, polietileno, fibra de vidro, fibra vegetal, fibrotex e metálica;
d) Locação de andaime.
Franquia: Sem franquia.
Horário De Atendimento: 24 horas.
Hospedagem Na hipótese de ocorrência de um dos Eventos previstos - descritos no item
DEFINIÇÔES, se for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel, a assistência se encarregará da reserva e pagamento de hotel até o limite previsto.
Franquia: A escolha do hotel está limitada a 50 km de distância da residência segurada.
Horário De Atendimento: 24 horas.
Importante:
a) Estão excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como: telefonemas, frigobar e similares;
b) Quando o custo da diária do hotel escolhido for superior a R$350,00, a diferença será de responsabilidade do
Usuário;
c) Quando o custo da diária do hotel escolhido for inferior a R$350,00, em hipótese alguma será feito reembolso da diferença entre o limite disponibilizado e a diária do hotel.
GUARDA DOMICILIAR, Na hipótese de Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão (evento previsto), ficando a residência vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a assistência providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos.
Franquia: Sem franquia.
Horário De Atendimento: 24 horas. Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Mudança e Guarda de Móveis
Na hipótese da ocorrência de Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, ou ainda, caso seja necessária a retirada dos móveis por questão de vulnerabilidade, a assistência se encarregará das despesas com transporte e guarda.
Importante:
a) A indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que o limite é de ida e volta;
b) Os serviços de transporte e guarda de móveis não precisam ser solicitados em conjunto. Limites:- Mudança (ida e volta);- Guarda-Móveis.
Franquia: Máximo 30 (trinta) dias.
Horário De Atendimento: Horário Comercial.
Observações: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Serviços Domésticos Provisórios – Faxineira
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos previstos - descritos no item DEFINIÇÔES, caso ocorra acidente pessoal com o (a) usuário (a) ou empregado doméstico, devidamente comprovado, e seja necessária sua hospitalização por período superior a 05(cinco) dias, a assistência arcará com as despesas até o limite, com a contratação de uma faxineira ou empregada doméstica temporária.
Importante:
a) Os custos de execução do serviço que excederem os limites, assim como os custos com materiais e gastos pessoais da faxineira ou empregada contratada, serão de responsabilidade do usuário;
b) Nos casos em que houver o evento com o empregado doméstico, será necessário comprovar, através de documentos, o vínculo empregatício e o período de hospitalização;
c) Franquia: Sem Franquia;
d) Horário de Atendimento: Comercial;
e) Serviços de Informação: Na hipótese em que for solicitado pelo usuário, informações sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais(bombeiros, polícia e hospitais), a assistência fornecerá o telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas telefônicas. A assistência se responsabiliza somente em informar o (s)número (s) de telefone (s) solicitado (s). É de responsabilidade de o usuário acionar o serviço.
Observações: A assistência não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na rede da assistência e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos; Ligações no Território Nacional.
Franquia: Sem Franquia.
Assistência Residencial Plus
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